

Dra. Paula Cristina Pereira
Advogada formada pela UNISA – Universidade de Santo Amaro.
Inscrita na OAB/SP nº 354.379
Membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/SP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: QUAIS AS
OBRIGAÇÕES?
Quando você lida com clientes e fornecedores é muito importante estar ciente das obrigações contidas em um contrato de prestação de serviços.
Todo e qualquer contrato é um instrumento jurídico que tem como finalidade dar segurança às partes em uma negociação.
Por isso, independente do serviço que será prestado, é muito importante que se utilize esse documento com o objetivo de definir as vontades das partes. Pois quando surgirem dúvidas ou algum impasse sobre o que deve ser feito, basta com que qualquer uma das partes consulte o contrato e confirme o que foi combinado.
Por esse motivo, é fundamental a clareza e objetividade do contrato, que deve ter linguagem acessível e versar sobre os direitos e as obrigações, os prazos, os valores, as penalidades, as modalidades de rescisão, multas, entre outras disposições.
O que diz a legislação sobre o contrato de prestação de serviços
O artigo 594 do Código Civil disciplina que o acordo é aplicável a qualquer tipo de atividade lícita, executada de forma manual ou intelectual. Em relação à proteção legal, a legislação dispõe que o contrato de prestação de serviços assegura o contratante e o contratado quanto às obrigações e direitos de cada um durante a sua vigência.
Logo o conteúdo precisa estar de acordo com as leis e a normas aplicáveis para ter validade jurídica.
O número de cláusulas que estipulam as obrigações para as partes pode ser escritas conforme o desejo das partes.
Ou seja, o contrato deverá respeitar a forma legal, mas deve ser elaborado de acordo com as condições e interesses das partes.
Principais obrigações do contratante e contratado
As cláusulas mais comuns em relação às obrigações do contratante são:
– A obrigação de efetuar o pagamento nas condições acordadas;
– A obrigação de fornecer as informações necessárias para que o prestador de serviços possa executar o seu trabalho.
Em relação ao contratado, as principais obrigações são:
– Prestar o serviço nas condições estabelecidas;
– Adotar canais de comunicação com o cliente, mantendo o informado sobre o andamento do trabalho;
– Comunicar qualquer situação que o impossibilite de prosseguir com os serviços.
Como exemplo, podemos citar o Contrato de prestação de serviços de assessoria e mentoria, firmado entre a empresa Top Loba e todas nós.
Esse contrato firmado pela Top Loba, representado pela Angel, tem como objetivo a prestação de serviços de assessoria, mentoria e entretenimento para mulheres acima de 40 anos.
E esse serviço consistirá em dar suporte e encorajamento à todas nós, no âmbito da autoestima, gerenciemos de aprendizado, aumento do potencial, desenvolvimento de habilidades e aprimoramento do desempenho pessoal e profissional.
Essa parte do objetivo cabe à Contratada, ou seja, a Angel, desenvolver. E vejo que ela faz esse papel com maestria, sempre adotando atividades e estratégias para que possamos desenvolver ainda mais a nossa autoestima.
Já a nossa parte dentro desse contrato de prestação de serviços, seria além de mantes nossos contatos atualizados, uma vez que a assessoria é feita de forma virtual, é o de efetuar o pagamento da mensalidade no valor e prazo previamente determinados, ou seja até o dia 20 de cada mês.
Para aprofundar nosso conhecimento listei as principais cláusulas que tornam um contrato legalmente aplicável:
– Cláusulas básicas que regulam o desejo das partes
– Qualificação das partes
– O objeto do contrato
– As obrigações de cada um
– Preço, condições e prazo de pagamento
– Despesas (se houver por alguma das partes, ou ambas)
– Reajuste do contrato
– Rescisão
– Multa e penalidades.
– Assinatura de ambas as partes e de testemunhas
No caso do contrato com a Top Loba, caso você tenha alguma dúvida das cláusulas lá prevista, entre em contato com a Angel, ela com certeza ajudará no que for possível.
Em um cenário em que as divergências e conflitos empresariais estão mais evidentes, o respaldo jurídico se faz cada vez mais necessário.
Logo, o contrato de prestação de serviço detalha direitos e deveres do contratante e contratado. Além disso, destaca-se como uma ferramenta que valoriza as boas práticas empresariais.
Um abraço à todas, e até o mês que vem!!!!